Regulamento da faixa de 1,5 GHz

O Conselho Diretor da Anatel aprovou o regulamento sobre canalização e condições de uso da faixa de 1,5 GHz, substituindo a Norma 015/94 do Ministério das Comunicações. Nesta faixa de freqüência poderão operar sistemas com capacidade de 2 Mbps em aplicações ponto-a-ponto e ponto-multiponto, sempre para o serviço fixo. Os sistemas do serviço fixo existentes até o momento que estiverem em desacordo com o regulamento poderão continuar a operar em caráter primário até 31/12/2004, sendo permitido até aquela data o remanejamento de equipamentos entre estações de uma mesma entidade. Após 2004, os enlaces em questão passarão a operar em caráter secundário.

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