As mudanças neste regulamento vão além da inclusão de uma cláusula permitindo o serviço de short messages. A agência aproveitou também para modificar algumas questões relacionadas à tarifação do serviço móvel celular. Essas questões foram fruto de conversas e entendimentos com órgãos de defesa do consumidor. Pela nova norma, o tempo mínimo de tarifação de uma chamada será de seis segundos, e não mais 30. Na prática, isso significa que, no caso de uma ligação com duração de 15 segundos, o consumidor vai pagar o equivalente a 18 segundos de conversação. Na regra anterior, por essa ligação, era pago o valor equivalente a uma ligação com 30 segundos de duração.