A Anatel e o Cade agiram em conjunto para determinar as providências necessárias no caso Intelig após a fusão MCI/Sprint. A Anatel tomou decisões em relação aos direitos de gestão e em relação aos direitos patrimoniais. A grande novidade é que foi determinado o afastamento também da France Telecom do controle da Intelig. Confira as decisões da Anatel:
Fica vedada a participação da Sprint através de representantes diretos ou indicados no conselho de administração e na diretoria da Intelig a partir de 21 de janeiro próximo.
Também devem sair da Intelig executivos, empregados e consultores da Sprint ou por ela indicados. Por 90 dias, será admitida a presença de funcionários considerados essenciais pela própria Intelig para sua entrada em operação, mas os nomes e cargos devem ser informados à Anatel.
A Sprint deverá, em 90 dias, contados a partir do dia 21 de janeiro, depositar em fundo fideicomisso (provisório) as quotas de participação direta ou indireta no capital da Intelig que ainda detiver. A France Telecom, se em 90 dias continuar participando da Intelig, deverá fazer o mesmo.
Está suspenso, a partir do dia 21, o direito de voto da Sprint nas deliberações da Intelig, mesmo que estabelecido em acordo de acionistas ou em qualquer outro instrumento. Para a France Telecom, a suspensão dos direitos se dará à partir do momento em que depositar suas quotas no fundo fideicomisso.
Estão vedados acordos ou transferência de informações entre a Embratel e a Intelig. Para a Anatel, as informações relevantes são as mesmas que exigem o termo de responsabilidade que será assinado pelos funcionários da Intelig. Até o dia 21, as duas empresas deverão entregar à Anatel uma declaração comprometendo-se a não transferir as informações relevantes entre elas.
As medidas previstas no ato da Anatel não alteram os compromissos assumidos pela Intelig e pela Embratel com a agência.