Regulamento viabiliza faixas para terceira geração

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a colocação em consulta pública a proposta de alteração nas condições de uso das faixas de freqüência destinadas ao Serviço Móvel Pessoal em 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz. As mudanças, além de deixar claro quais as faixas de freqüência poderão ser efetivamente utilizadas pelo serviço quando operar a terceira geração da tecnologia digital dos serviços móveis, identifica novas faixas de freqüência que poderão ser utilizadas tanto por um novo operador nacional quanto para completar as faixas de freqüência já disponíveis atualmente. Isso tudo sem falar nas sobras de radiofreqüências das licitações que não tiveram interessados, como as destinadas ao quarto operador no Estado de São Paulo ou na Região Nordeste. Algumas destas faixas de freqüência já estavam destinadas ao SMP, mas ainda não haviam sido incorporadas ao regulamento de uso. Outras serão definitivamente transferidas do serviço sem fio (WLL) do STFC para o SMP. Apenas na faixa de 800 MHz não houve nenhuma mudança ou acréscimo. As demais são as seguintes:

* 900 MHz – Agregado mais 10 MHz que estavam destinadas em caráter primário do STFC. De acordo com Francisco Giacomini, gerente geral de certificação e engenharia de espectro da Anatel, sobrou pouca coisa do WLL nesta faixa, de tal forma que a sua possível utilização pelo SMP será bastante facilitada. De qualquer forma, as empresas de STFC que utilizavam esta faixa têm direito de nela permanecer até 2008. Caso alguma operadora de SMP deseje utilizar imediatamente a faixa, terá que pagar a transferência do STFC para outra faixa.

* 1.800 MHz ? Foram liberados do WLL dois blocos de 10+10 MHz, num total de 40 MHz. Em princípio, um dos blocos poderia ser utilizado por uma nova operadora e o outro para servir de faixa complementar para as atuais. A utilização efetiva deve ser objeto de uma outra regulamentação e de um edital de licitação após um chamamento público para identificar o interesse do mercado.

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* 1.900 MHz ? Nesta faixa há um bloco de 5+5 MHz liberado pelo WLL. É justamente este bloco de freqüências que poderá ser muito útil à Vivo para operar seu CDMA. Uma segunda faixa em 1.900 MHz tem 55 MHz para a subida do 3G. E finalmente, mais 10 MHz para operar em TDD (Time Division Duplex) sistema em que não há distinção entre o uplink e o downlink, muito útil para transmissão de dados assimétricas.

* 2.100 ? Nesta faixa estão os 55 MHz para a descida das operações 3G.

Competição em 3G

As faixas estabelecidas para 3G comportam o funcionamento de quatro a cinco operadoras. Porém as faixas que seriam destinadas à quinta operadora podem ser facilmente utilizadas pelas demais como faixas complementares. O regulamento estabelece ainda outras mudanças, como exigências mais rígidas para a devolução de faixas de espectro, de forma a evitar que as empresas ?devolvam?, por exemplo, faixas tão estreitas que não possam ser reutilizadas para outros serviços ou aplicações. Uma outra determinação é garantir que a indenização em casos de faixas anteriormente destinadas a outros serviços somente ocorra se efetivamente a faixa estiver sendo utilizada. E, finalmente, o regulamento prevê o fim das operações analógicas do SMP para 2008 quanto já não houver mais necessidade de roaming entre as operadoras.

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