Migração para o novo serviço

As empresas de TV paga que têm autorizações para serviços de transmissão de dados (independente de o fazerem como serviço de valor adicionado) poderão entrar nas regras da SCM imediatamente. Em geral, as empresas que têm projetos corporativos gozam destas licenças, mas há, oficialmente, mais de 100 autorizações deste tipo distribuídas a grupos de TV por assinatura. Está prevista a possibilidade de migração para o SCM de todas as operadoras de Serviço Limitado Especializado (em rede e circuito); Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (Linha Dedicada, Rede Comutada por Pacotes e Rede Comutada por Circuito). O pedido para a migração deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a publicação do regulamento definitivo no Diário Oficial. Os que não quiserem poderão continuar operando no modelo antigo até o momento da renovação de contrato, quando a migração será obrigatória, segundo Jarbas Valente.

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