Na proposta de regulamento fica claro que o SCM é distinto do STFC, dos serviços de radiodifusão e dos serviços de comunicação eletrônica de massas por assinatura. Nesta distinção, a Anatel já acena com a existência do SCEMa, que ainda não foi criado. A Anatel define como "informações multimídias" sinais de áudio e vídeo, dados, sons, imagens e texto passiveis de transmissão ou recepção aos assinantes de SCM.