O regulamento prevê que os preços a serem cobrados e as demais condições comerciais devem assegurar a remuneração do custo alocado à infra-estrutura compartilhada e demais custos percebidos pelo detentor. Para a definição do valor mínimo de referência, deve-se levar em consideração o espaço necessário ao compartilhamento e o custo da infra-estrutura instalada além do custo de manutenção ao longo de sua vida útil.