A proposta da Anatel é de que o contrato de compartilhamento de infra-estrutura seja firmado em até 60 dias após a resposta positiva. O contrato não poderá conter cláusulas prejudiciais à competição, especialmente: prática de subsídios para redução artificial de preços; uso de informações obtidas de concorrentes objetivando vantagens na competição; omissão de informações técnicas e comerciais relevantes à prestação de serviços de outros interessados; condições que impliquem utilização ineficiente da infra-estrutura; que subordinem o compartilhamento da infra-estrutura à aquisição de um bem ou a utilização de um serviço. Depois que o contrato for assinado, o compartilhamento deve ser efetivado em até 120 dias.