A maior parte das definições adotadas pelo regulamento já são conhecidas, chamando a atenção a definição de Área de Tarifa Básica – ATB. Este conceito, já existente no Sistema Telebrás, refere-se a uma área onde não é cobrado nenhum tipo de tarifa diferente da habilitação e assinatura relativa à instalação de um telefone. Nas demais áreas, pode ser cobrado um acréscimo para a instalação do serviço devido à distância da central.