Para receber a licença, a operadora deverá comprovar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para fins de licenciamento de cada Estação Base, em função da autorização do canal de retorno para o serviço, implicando também no pagamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências (PPDUR) relativo à autorização concedida. Além disso, a operadora também deverá comprovar o pagamento da TFI no valor de R$ 26,83 por unidade de estação transmissora do assinante. A operadora deverá informar mensalmente à Anatel a quantidade total de estações transmissoras dos assinantes, habilitadas e desabilitadas no período, para fins de licenciamento e pagamento das respectivas taxas do Fistel.