Foram determinados seis blocos de 500 MHz cada e mais seis blocos de 75 MHz. Estes blocos terão seu uso outorgado por área de prestação de serviço, constituída de município ou área geográfica à critério da Anatel. Os blocos são os seguintes:
Bloco A: 25,35 GHz a 25,85 GHz
Bloco B: 25,85 GHz a 26,35 GHz
Bloco D: 26,85 GHz a 27,35 GHz
Bloco E: 27,35 GHz a 27,85 GHz
Bloco F: 27,85 GHz a 28,35 GHz
Bloco G: 29,100 GHz a 29,175 GHz
Bloco H: 29,175 GHz a 29,250 GHz
Bloco I: 31,000 GHz a 31,075 GHz
Bloco J: 31,075 GHz a 31,150 GHz
Bloco K: 31,150 GHz a 31,225 GHz
Bloco L: 31,225 GHz a 31,300 GHz