Anatel habilita apenas quatro empresas da licitação 002 de espelhinhos

A Anatel divulgou em uma sessão pública a análise da documentação de habilitação das empresas que ficaram em primeiro lugar na licitação 002 de espelhinhos. Das dez empresas vencedoras apenas quatro foram habilitadas: Consórcio Telenet (52 localidades), Geolink Telecomunicações duas localidades), GMP Projetos (uma localidade) e Commware (13 localidades). Foram consideradas inabilitadas: Engetel, Consórcio LC Oliveira Xavier, Amafi Tecnologia, TLC Construção e Comércio, Consórcio Tecnológica e Transit do Brasil. Estas empresas têm até o próximo dia 14 para apresentar suas contra razões e saneamento de documentação. Confira a lista das razões das inabilitações:
Engetel: não apresentou cópia do balanço patrimonial consolidado, juntamente com cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o mesmo foi transcrito; apresentou certificado de regularidade do FGTS vencido desde 22 de julho de 2000; apresentou certidão da Fazenda Estadual, com vencimento em 05/08/2000, data anterior à habilitação. A Telenet requereu pedido de impugnação contra a Engetel, acatado pela Anatel, pelas seguintes falhas: apresentou o balancete, no lugar das demonstrações contábeis do último exercício; falta de demonstração contábil do último exercício social e das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito; certidões de regularidade do FGTS e da Fazenda Estadual vencidas; e inscrição Estadual e Municipal sem data de vencimento.
Consórcio LC Oliveira Xavier: não consta do objeto social das firmas individuais que integram o consórcio a atividade de prestação de serviços de telecomunicações; atestado técnico apresentado não comprova a experiência do consórcio ou de pelo menos uma das empresas integrantes em atividades de telecomunicações; a firma individual de Robson Oliveira Pereira não apresentou declaração de que não se encontra falida ou em regime de concordata, certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa da Receita Federal e; a firma de LC Oliveira Xavier não apresentou certidão negativa da Fazenda Municipal

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Amafi Tecnologia: registro do CREA não possui chancela; certificado de regularidade do FGTS vencia em 05 de agosto (antes da habilitação) e; não apresentou composição societária das empresas do sócio cotista Amafi Comercial e Construtora.
Transit do Brasil: não apresentou a declaração de constituição da empresa e a composição societária de seu sócio cotista Businessnet do Brasil. Impugnações apresentadas pela Telenet e acatadas pela Anatel: falta de declaração de constituição da empresa.
TLC Construção e Comércio: não apresentou registro do CREA e declaração de não impedimento de transacionar com a administração pública.
Consórcio Tecnológica: atestados técnicos não comprovam experiência em atividade de telecomunicações; não foi apresentada a composição societária da empresa Samson Holdings, cotista da 189 Participações, componente do consórcio; não foi explicitada a composição societária da empresa Beekman Partners, cotista da empresa 175 Participações, componente do consórcio; não apresentou cópia da quarta alteração do contrato social da empresa; não apresentou o termo de constituição do consórcio assinada por todos os seus participantes e; apresentou certidões negativas de débito da Previdência Social com datas de vencimento anteriores à habilitação.
Anatel regulamenta faixas que podem servir ao LMCS
10/08/2000, 20:06
O conselho diretor da Anatel aprovou o regulamento sobre condições de uso de radiofreqüências na faixas de 25,35 GHz a 28,35 GHz; 29,10 GHz a 29,25 GHz; e 31 GHz a 31,30 GHz. São as faixas inicialmente imaginadas para o serviço LMCS, mas que terão diversas aplicações. De acordo com o regulamento, estas faixas de freqüência poderão ser utilizadas por sistemas digitais de radiocomunicação do serviço fixo em aplicações ponto-multiponto e ponto-a-ponto. As autorizações serão concedidas após um chamamento público e/ou licitação a ser realizada ainda este ano.

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