Há um ano, quando saiu a primeira versão do regulamento de compartilhamento de infra-estrutura, as agências propuseram que a comissão de arbitragem fosse composta por dois representantes da agência do requerente, dois da agência do requerido e um independente, indicado pelas partes. Essa proposta acabou ficando de fora da versão final do regulamento de compartilhamento justamente porque sairia neste regulamento, de arbitragem. Caso as partes não cheguem a um acordo sobre o quarto membro da comissão, ele será indicado pela agência que não está envolvida no litígio. As partes podem contestar a composição da comissão de arbitragem e também das decisões desta comissão.