O regulamento de arbitragem, repetindo os princípios do regulamento de compartilhamento de infra-estrutura, reitera que em nenhum momento o pedido de intervenção das agências nas negociações pode interromper um serviço que já esteja sendo prestado com o uso da infra-estrutura em disputa. No entanto, quem não está em operação mas que precisa da infra-estrutura para atender prazos legais impostos, como é o caso das novas operadoras de TV para e telecomunicações, não tem nenhuma garantia de exercícios dos seus direitos antes da conclusão das análises das agências.