TCU nega cautelar contra participação do BNDES na operação

O Tribunal de Contas da União (TCU) não concedeu a medida cautelar solicitada pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) suspendendo o aporte de R$ 2,5 bilhões que a BNDESPAR pretende fazer para viabilizar a compra da Brasil Telecom pela Oi. Com base na análise feita pela 5ª Secretaria de Controle Externo (Secex), os ministros acordaram que o pedido do parlamentar não continha os elementos necessários para a concessão da liminar. No entanto, o próprio TCU pretende continuar a análise da operação e deu, extraordinariamente, poderes à Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) para solicitar documentos à Anatel que ajudem na avaliação do caso.
O pedido de cautelar foi julgado nesta quarta-feira, 6, pelo Plenário do TCU. E, no próprio acórdão, os ministros demonstram o interesse de continuar analisando o caso. "Informar ao Deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia que o Tribunal está apurando o fato apontado nesta representação e que o resultado do trabalho ser-lhe-á fornecido oportunamente."
O trabalho de fiscalização da participação do BNDES no processo de compra da Brasil Telecom foi autorizado na semana passada, a partir de uma análise do ministro-relator do caso, Raimundo Carreiro. Em comunicação ao Plenário do TCU datada do dia 30 de julho, Carreiro autoriza em caráter extraordinário que a Sefid inicie a análise da compra da concessionária e a participação do banco de fomento na operação.

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De olho em cada passo

Carreiro quer que a Anatel informe "cada passo dado, inclusive por meio magnético" sobre o andamento da operação de união das concessionárias. Segundo o ministro, a decisão de autorizar a fiscalização prévia da Sefid é justificada dada a "relevância da matéria" e permitirá que, quando o caso chegar oficialmente para avaliação do TCU, o tribunal já estará devidamente informado para julgar a questão.
O ministro também autorizou a Sefid a realizar diligências, requisitar ou solicitar documentos de "quaisquer órgãos da Administração Pública envolvidos no processo de fusão", especialmente à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A secretaria poderá ainda solicitar informações às próprias empresas envolvidas na fusão.

Pedido de informações

Mesmo antes da comunicação de Carreiro e da representação feita pelo deputado Rodrigo Maia, a 5ª Secex vinha avaliando o caso e já havia solicitado informações ao BNDES sobre sua participação na operação. Um pedido foi encaminhado no dia 8 de maio ao banco de fomento questionando as "justificativas para o apoio à operação de reestruturação do controle da Telemar Participações S/A (TMARPart), no valor de R$ 2,5 bilhões, para viabilizar a aquisição da operadora de telefonia Brasil Telecom pela operadora Oi".
A secretaria solicitou ainda os estudos e pareceres que possam ter sido feitos para nortear a decisão de realizar o aporte e informações sobre em que estágio a operação se encontra. Pediu também cópia da ata da reunião de diretoria em que se aprovou o apoio à operação. Foi dado um prazo de 15 dias para a resposta do banco e, no momento em que o relatório foi concluído, o prazo ainda estava vigente. Por isso, o tribunal não confirmou hoje se a documentação foi de fato encaminhada ou se o prazo foi estendido posteriormente.

Negativa

Neste contexto, a negativa à cautelar pedida pelo deputado não afeta diretamente a intenção primeira do parlamentar, que era a de que o tribunal fiscalizasse a operação. O pedido acabou negado por questões técnicas: Rodrigo Maia não apresentou fatos concretos que comprovassem que os R$ 2,5 bilhões que compõem o aporte vieram de um crédito extraordinário concedido pelo governo ao banco.
Caso fosse comprovado que esta é a origem dos recursos, o aporte não poderia ser realizado, pois o crédito extraordinário pressupõe que o dinheiro será usado em questões não previsíveis pelo banco. Um aporte para promover uma reestruturação societária não se enquadraria nesse caso, segundo a argumentação de Maia.
A 5ª Secex, no entanto, concluiu que é impossível confirmar essa suspeita. Sendo assim, não há como conceder a cautelar. Além do mais, a operação de compra da Brasil Telecom ainda não foi concluída, uma vez que está condicionada à aprovação prévia pela Anatel. Por esses motivos, o tribunal concluiu que não há motivos para que o aporte fosse suspenso cautelarmente.
Acesse a íntegra do acórdão no link abaixo.

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