No texto da minuta do termo de autorização está estabelecido que as operadoras de SMP poderão receber o seu próprio código para a seleção de prestadora (CSP) de longa distância. Sobre este dispositivo, a TNL entende que, no caso da vencedora da licitação ser uma operadora que já possua seu CSP, ela poderia utilizar este mesmo código, e pergunta se este entendimento está correto. Além disso, na medida em que a minuta do termo de autorização estabelece que o CSP será usado sem caráter de exclusividade, a empresa quer saber o que significa esta exclusividade, e faz outros questionamentos: para cada autorização a empresa poderá ter um CSP diferente? Se tiver mais de uma autorização, poderá usar um único CSP? A Brasil Telecom faz questionamentos na mesma linha à Anatel.