O edital diz que não serão expedidas as autorizações de longa distância nacional e internacional para as empresas que detenham concessão, direta ou indiretamente, na mesma modalidade e na mesma região. A Mundie e Advogados, argumentando que juridicamente não existe concessão indireta de serviços, questiona se esta concessão não é na verdade uma exploração indireta do serviço e, portanto, as restrições valeriam para a concessionária, suas coligadas, controladas ou controladoras. O escritório de advocacia pergunta ainda se estas restrições valerão enquanto não forem cumpridas as metas de universalização estabelecidas no Plano Geral de Outorgas.