VU-M só pode aumentar anualmente

No caso de interconexão entre prestadoras de SMP em uma mesma área de registro, a VU-M só será devida quando o tráfego sainte, em uma mesma direção, for superior a 55% do tráfego total cursado entre as prestadoras. Nesses casos, a prestadora de onde é originado o maior tráfego, deverá pagar a VU-M nas chamadas que excedam o percentual de 55%. Poderão ser dados descontos nos valores da VU-M, desde que o desconto seja dado à todas as prestadoras que se interconectarem à sua rede. Os valores da VU-M só podem sofrer aumentos em períodos superiores a doze meses.

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