A Anatel também colocou em consulta pública um documento que estabelece critérios de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do SMP. Assim como está estabelecido nas diretrizes e no regulamento do SMP, o valor de remuneração pelo uso das redes de SMP (VU-M) deverá ser pactuado entre as prestadoras. A tarifa VC-1 (no horário normal e considerados descontos) dos planos básicos deve obedecer os seguintes critérios: o valor deve ser maior do que a soma de VU-M da prestadora de SMP e da maior tarifa de uso da rede local (TU-RL) de prestadora de telefonia fixa da área de prestação do SMP. Este instrumento deverá estar vinculado aos contratos de interconexão. Os abusos serão coibidos pela Anatel por ofício ou por denúncia.