PAT não será corrigido pelo IGP-DI como queria a Telemar

A Anatel rejeitou o pedido da Telemar para corrigir os valores do PAT – Parcela Adicional de Transição, definidos no Regulamento Geral de Interconexão nos mesmos índices dos reajustes de tarifas. O reajuste pretendido referia-se ao percentual de 1999, que ficou em torno de 6,9%. O PAT tem vigência até junho de 2001, e foi uma forma transitória encontrada pela Anatel para não diminuir de forma bruta as receitas das operadoras locais referentes às ligações de longa distância quando da implantação da nova sistemática de partição de receitas estabelecida pela remuneração pelo uso de redes. O argumento da Anatel para rejeitar o pedido baseia-se no fato de que o PAT tem valores definidos na regulamentação, não comportando qualquer reajuste.

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