ANPD determina suspensão da nova política de privacidade da Meta

Imagem: Danilo Paulo/Teletime

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta terça-feira, 2, Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A Meta deverá apresentar ao órgão as medidas que estão sendo tomadas para adequação das novas regras de privacidade às leis brasileiras.

O Conselho Diretor do órgão se manifestou após notificação feita pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) que pedia que a entidade investigasse e suspendesse as mudanças na Política de Privacidade da Meta até a adequação dela à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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A medida se refere à atualização na política de privacidade da empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política se aplica aos "Produtos da Meta", que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.

Após tomar conhecimento do caso, a ANPD instaurou processo de fiscalização em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A entidade realizou uma análise preliminar, que mostrou riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários. A decisão da Autoridade, sem sede cautelar, suspendeu a aplicação da política de privacidade e da operação de tratamento no Brasil.

Constatação

O Conselho Diretor da ANPD aprovou o voto proferido pela diretora Miriam Wimmer. Segundo a diretora, ficou constatada, de maneira preliminar, uma série de situações que colocam em risco a privacidade dos usuários da plataforma. Entre eles estão:

  • uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais;
  • falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado;
  • limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e
  • tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

A ausência de informações adequadas e necessárias aos usuários também foi outro aspecto destacado pela diretora. "A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A Autoridade averiguou, ainda, que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito", explica a entidade.

Além disso, a Autarquia considerou inadequada, em análise preliminar, a hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Isso porque tal hipótese não pode ser usada quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis (isto é, com maior risco discriminatório). Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observância dos princípios da finalidade e da necessidade.

No caso concreto, a ANPD considerou que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.

Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar.

A Autoridade solicitou a Meta comprovações da medida preventiva, que deverá ser demonstrada, em até cinco dias úteis, contados da intimação da decisão, por meio da juntada ao processo de:

(a) documentação que ateste a adequação da Política de Privacidade, mediante a exclusão do trecho correspondente ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa; e

(b) declaração assinada pelo encarregado, por membro do corpo diretivo ou representante legalmente constituído, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa no Brasil.

Entenda a medida

A Medida Preventiva é um instrumento de competência dos Diretores da ANPD, utilizada para garantir a efetividade de atuação da Autoridade com vistas à proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

A Medida Preventiva pode, em casos urgentes, ser adotada inclusive sem prévia manifestação do interessado, e pode ser acompanhada de multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta.

Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadas de forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhada das condutas é realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim, a ser conduzido pela área técnica da ANPD.

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