Senacon dá prazo para Meta explicar uso de dados pessoais para treinar IA

Imagem: Danilo Paulo/Teletime

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) notificou na última nesta terça-feira, 2, a empresa Meta para que ela explique o uso de dados pessoais de brasileiros para treinar sua inteligência artificial (IA).

A medida alterou a Política de Privacidade da companhia, que é dona de redes sociais como o Instagram, Facebook e WhatsApp. A Senacon deu o prazo de cinco dias para a big tech apresentar esclarecimentos sobre a nova tecnologia implementada, e que teve vigência no Brasil suspensa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com a notificação da Senacon, a prática da Meta desrespeita a soberania legislativa do Brasil e pode resultar em um processo sancionatório. "O Estado tem o dever de promover a defesa do consumidor, na forma da lei e diante dos princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor," afirmou Wadih Damous. "Isso inclui proteger os consumidores contra práticas abusivas e garantir seu direito à informação e à liberdade de escolha", prossegue Damous.

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A Senacon exigiu que a Meta apresente, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre:

  1. O uso de dados de consumidores para treinamento de inteligência artificial;
  2. O propósito desse uso;
  3. O impacto do treinamento de IA nos consumidores;
  4. A política de informação adotada para o uso de dados;
  5. A existência de um canal de atendimento que facilite o exercício dos direitos dos consumidores.

Além disso, a Meta deve comprovar que sua política de privacidade cumpre com os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência, indicando as bases legais aplicáveis a cada finalidade e os tipos de dados pessoais necessários.

"As empresas de Internet devem entender que o Brasil possui leis e que essas leis prevalecem sobre os seus termos de uso", afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, afirmou que o uso indiscriminado de dados pessoais para treinamento de IA sem base legal sólida e transparente deixa os consumidores vulneráveis. "É nosso dever proteger os direitos fundamentais dos consumidores, garantindo que suas informações pessoais sejam tratadas de maneira justa e legal", disse.

Segundo a Senacon, a relação jurídica entre a Meta e seus usuários é uma relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também fundamenta a defesa do consumidor nesse contexto.

A notificação da Senacon à Meta veio após a notificação feita pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) que pedia que a entidade investigasse e suspendesse as mudanças na Política de Privacidade da Meta até a adequação dela à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Também na terça, 2, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa big tech.

Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A ANPD exigiu que a Meta apresente as medidas que estão sendo tomadas para adequação das novas regras de privacidade às leis brasileiras.

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