As dúvidas sobre o artigo 35

Todos os artigos do projeto tratam da política de recursos humanos nas agências, exceto o 35, que diz: "As agências comunicarão os ministérios a que se vinculam e o Ministério da Fazenda, 15 dias antes de disponibilizarem ao público e às partes interessadas, as decisões que, direta ou indiretamente, venham a impactar as tarifas sob seu controle." No jargão parlamentar, quando um assunto diferente é colocado dentro de um projeto passa a ser chamado de "corpo estranho". Pimenta deixa claro que não é o responsável pela inclusão do artigo mas não o considera um corpo estranho. Imagina-se que o artigo foi colocado pelo Ministério da Fazenda, que desta forma estaria tentando obter algum controle sobre as tarifas de diversos serviços. Teme-se que para facilitar a manipulação de tarifas pelo Ministério da Fazenda, o texto possa ser mudado: onde está escrito "comunicarão" haverá uma troca por "submeterão".

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