O mandato dos dirigentes das agências será o mesmo: cinco anos, sendo que poderá ser admitida uma recondução. O presidente de agência (cargo maior) será nomeado pelo presidente da República e permanecerá no cargo durante o prazo que for definido no ato da nomeação. "Se Renato Guerreiro quiser ser reconduzido, certamente será", declarou Pimenta da Veiga comentando esta possibilidade.