O Ministério da Cultura publicou o Relatório Final do Grupo de Trabalho do VOD (GT VOD) instituído com o objetivo de elaborar recomendações para a regulação do VOD. O GT VoD teve como premissas na elaboração do seu relatório a presença de conteúdo brasileiro nas plataformas, a proteção aos direitos autorais e de propriedade intelectual e as questões regulatórias.
O relatório traz, além de um estudo do cenário do serviço no Brasil e de um levantamento dos modelos de regulação adotados em outros países, uma série de recomendações acerca da regulação do VOD.
Direitos patrimoniais
O GT VOD recomenda a proteção dos Direitos Autorais Patrimoniais das obras brasileiras independentes no âmbito da regulação do segmento de VOD. Entre os mecanismos regulatórios destacados pelo GT está a necessidade de incorporação, ao projeto de lei, do conceito de obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente, que deve estar na base da estipulação dos outros mecanismos e instrumentos regulatórios, como "aquela cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, nem seja coligada a empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens, operadoras de comunicação eletrônica de massa, provedores de vídeo por demanda, plataforma de compartilhamento de conteúdo ou outras constituições de empresas de distribuição de conteúdos audiovisuais e não mantenha vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos".
Com isso, o GT espera garantir que a obra brasileira independente, assim entendida como aquela cujos direitos patrimoniais são detidos em sua maioria por produtora brasileira independente, constitua o objetivo central das ações de fomento direto e também indireto, bem como das outras medidas regulatórias. "Sem este dispositivo, pode-se frustrar todo o arcabouço regulatório bem como o objetivo de promover e fomentar um ecossistema de produção audiovisual independente, uma vez que a janela de exibição do Video on Demand tende a ser a predominante para as obras audiovisuais".
Cota
A cota de catálogo também é um dos pontos defendidos pelo GT VOD, como instrumento de proteção e de estímulo à participação do conteúdo audiovisual nacional em percentual não inferior a 20% do total de obras do catálogo ofertado pelo provedor, sendo necessariamente 50% deste percentual conteúdo brasileiro independente. O detalhamento desta implementação seria especificado em regulamentação posterior.
Segundo o GT, tal mecanismo é integrante necessário de um arcabouço regulatório efetivo, em linha com experiências internacionais bem sucedidas de regulação do VOD. Assim como aconteceu com a cota de programação na TV por assinatura no passado, o GT propõe uma implementação da cota de forma escalonada, uma vez que o processo que exige recursos econômicos e maturação temporal, em até 10 anos, a partir da entrada em vigor do marco legal, consolide o percentual mínimo de 20% recomendado. Assim, garantimos uma transição suave em que os atores empresariais disporão de tempo suficiente para adaptar seus negócios.
Além da cota, o GT VOD recomenda a previsão de mecanismo de proeminência, com oferecimento de disposição destacada, inclusive na página de abertura, aos conteúdos audiovisuais brasileiros e conteúdos audiovisuais brasileiros independentes. Tal proeminência deve ser observada em todas as classificações de gêneros de obras audiovisuais adotados pelo provedor de VOD.
O GT recomenda prerrogativa de acesso por parte da autoridade regulatória ao algoritmo constante do código fonte que regula o funcionamento do provedor, particularmente como em caso de descumprimento da medida por parte do provedor. Também propõe a inclusão, no dispositivo relacionado à garantia de proeminência, de poderes fiscalizatórios adequados e suficientes por parte da agência responsável pela implementação, a Ancine. Recomenda também que a redação de tal cláusula esteja afastada de formulações genéricas e não vinculantes.
Entre as recomendações também está a previsão da inserção norma preconizando ações afirmativas e promoção da equidade, a serem detalhados por regulamentação posterior, garantindo-se adaptabilidade, flexibilidade e efetiva implementação de tal mecanismo. Tal comando deve assegurar:
- a acessibilidade dos conteúdos nas plataformas;
- o investimento e a visibilidade dos conteúdos regionalizados;
- e a diversidade, mediante indutores de investimento e a visibilidade de conteúdos produzidos por produtoras independentes, entendidas como aquelas cujo quadro societário e equipes criativas seja composto, majoritariamente, por pessoas pertencentes a grupos sociais vulnerabilizados.
O GT recomenda assegurar que não haja qualquer tipo de obstrução, cerceamento ou limitação de conteúdo (ou temática) para a produção a ser desenvolvida como resultado dos instrumentos de indução à política afirmativa, garantindo a efetiva democratização e correção da desproporção identificada no setor audiovisual no que concerne à diversidade de gênero e étnico-racial.
Investimento
O GT VOD recomenda a adoção de alíquota de Condecine "compatível e em consonância com as experiências internacionais, visando assegurar a necessária simetria regulatória e o investimento na cadeia produtiva do audiovisual brasileira, com resultados virtuosos na
geração de emprego, renda e desenvolvimento". Recomenda a aplicação de alíquota progressiva não inferior a 4% para a última faixa de incidência, entendida como a base de cálculo acima de R$ 300 milhões de faturamento anual. "Trata-se de alíquota em linha com experiências internacionais de tributação do setor para custeio ao fomento".
Além do recolhimento da contribuição, o GT VOD recomenda a previsão de obrigação de investimento direto anual na contratação de direitos de exploração comercial, no licenciamento de conteúdos audiovisuais e na produção de conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado, em valor não inferior a 10% do seu faturamento bruto. Recomenda a previsão de que tais investimentos devem ocorrer em conteúdos brasileiros independentes produzidos por Produtora Brasileira Independente; em produção regionalizada, em produção vocacionada e percentual obrigatório não inferior a 10% deve ser investido diretamente em atividades essenciais para o desenvolvimento do audiovisual no Brasil, entendidas como: atividades de formação, difusão e preservação.
O GT recomenda que todas as plataformas e modelos de negócio de VOD sejam incluídos no escopo da regulação, adequados ao fato gerador da Condecine, incluindo aqueles remunerados por publicidade. "Trata-se de medida imprescindível para resguardar a simetria regulatória, bem como conferir a necessária adaptabilidade ao arcabouço regulatório em ambiente digital que sabemos cambiante".
Transparência
Por fim, o GT recomenda que o marco regulatório assegure mecanismos efetivos e abrangentes de transparência e de obrigatoriedade de apresentação, por parte das plataformas, dos dados primários do segmento de VOD, necessários ao Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica, "garantindo a mensuração dos resultados do setor e a atuação governamental lastreada em dados, evidências e métricas do consumo audiovisual e da configuração da indústria no segmento de VOD.