Agência muda abrangência para licenças nas áreas de numeração

Quem optar por uma autorização para uma ou mais áreas de numeração (possibilidade não oferecida às concessionárias) e também quiser longa distância terá um compromisso de abrangência bem leve. O interessado deverá somar a população de todas as capitais de estado e municípios com mais de 500 mil habitantes dessa área de numeração e calcular 1% sobre esse total. O resultado é o número de habitantes que precisam ser atendidos pelo autorizado, que pode fazê-lo nos municípios que quiser dentro da área de numeração pleiteada. A autorizada terá que atender 25% da meta de população em um ano, 50% em dois, 75% em três anos e 100% ao término de quatro anos.

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