As empresas que obtiverem autorizações para as áreas do PGO terão que cumprir suas metas de abrangência da seguinte maneira: 1) 25% dos municípios precisam ser atendidos em até 12 meses; 2) 50% dos municípios em até 24 meses; 3) 75% dos municípios em até 36 meses e; 4) 100% dos municípios em até 48 meses. Obviamente, estes municípios atendidos são apenas os obrigatórios, ou seja, aqueles com mais de 500 mil, 700 mil ou um milhão de habitantes, dependendo da área de cobertura pleiteada.