Dirigentes de agências podem ser sócios em empresas reguladas

O texto que irá ao Senado mantém a revogação do artigo 28 da Lei Geral de Telecomunicações. Este artigo, na LGT, impede, entre outras coisas, que conselheiros tenham interesse significativo, direto ou indireto, em empresas de telecomunicações. Ou seja, sejam sócios destas empresas. No projeto das agências, o parágrafo único do artigo segundo, que teria a mesma função do artigo 28 da LGT, é menos amplo. Ele apenas impede que os dirigentes das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional em empresas. Mas não impede a participação societária em empresas reguladas pela própria agência.

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