Tributarista está pessimista quanto à desoneração

Na opinião da advogada tributarista, Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, se prevalecer o atual substitutivo apresentado pelo relator Virgílio Guimarães (PT/MG) à PEC 41, que altera o sistema tributário nacional, são poucas as perspectivas de que ocorra a tão desejada desoneração do setor produtivo. Na opinião da advogada, a chamada ?reforma tributária? está pecando especialmente pelo excesso de detalhes: ?são tantos que, em breve, para mudar o modelo do DARF será necessária uma outra reforma constitucional?. ela diz que o texto também peca por não ter diminuído o número de impostos, ?que continuarão os mesmos e com possibilidades de ter suas alíquotas aumentadas?. Segundo Ana Cláudia Utumi, a única desoneração real será a não cobrança de IPI sobre máquinas e equipamentos.

A perda dos Estados

As possíveis perdas de receita de alguns estados (pelo menos a médio prazo com a transferência da cobrança do ICMS da origem para o destino) e o fato de os estados perderem a atual autonomia de estabelecer alíquotas diferenciadas para o ICMS conforme suas dificuldades de caixa, deverão provocar um imediato aumento das alíquotas com precaução para as futuras necessidades. Apesar do acordo com os governadores de que a maior alíquota seria 25% e a menor 4,5%, nada está garantido porque estas serão estabelecidas pelo Senado Federal. Do mesmo modo não há nenhuma garantia em relação aos acordos firmados com os diversos setores (inclusive telecomunicações) para enquadramento, o que só será feito pelo Confaz com posterior confirmação pelas assembléias legislativas. A nova sistemática deverá provocar outras dificuldades para os setores interessados nos enquadramentos mínimos: a necessidade de negociar não apenas com o Confaz, mas com todas as Assembléias Legislativas. Segundo Ana Cláudia Utumi, ainda não está claro o que aconteceria se uma das assembléias recusasse o enquadramento proposto pelo Confaz: ?este Estado fica de fora, o que não parece lógico pela determinação de que as alíquotas e os enquadramentos serão nacionais, ou começa tudo de novo??, questiona a tributarista.

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Na visão da advogada, há ainda outros pontos obscuros no substitutivo do deputado Virgílio Guimarães: ?no inciso que inclui no ICMS os serviços de valor adicionado e a Internet, as expressões ?facilidades e quaisquer outras cobranças? são por demais amplas". Finalmente, diz ela, falta dizer de onde virão os recursos para compor os fundos que deverão compensar os estados pelas perdas relativas ao ICMS cobrado exclusivamente no destino e as perdas relativas à desoneração da exportação: ?certamente serão criados outros tributos que deverão onerar ainda mais o setor produtivo?, suspeita a advogada.

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