O projeto que cria o quadro de pessoal das agências reguladoras está na pauta da reunião da Comissão de Trabalho desta terça, dia 18. O relator, deputado Pedro Henry (PSDB/MT) acatou duas emendas que modificam o artigo 8º ("Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em virtude de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar"). A primeira delas, apresentada pelos deputados Walter Pinheiro (PT/BA) e Aloizio Mercadante (PT/SP), acrescenta que "Conselheiros e Diretores podem também perder o mandato em caso de renúncia". A segunda emenda, do deputado João Hermann Neto (PPS/SP), troca o termo condenação judicial por condenação penal.