Guerreiro acentuou que os outros serviços de telecomunicações oferecidos por concessionárias do Sistema de Telefonia Fixa Comutada (STFC) são prestados em regime privado. Para estes, então, deve-se praticar preços, e não tarifas. Os preços estão liberados e a Anatel apenas deve verificar, à posteriori, se eles foram reajustados de forma razoável.