O presidente da Anatel também afirmou que ninguém pode oferecer serviço de transmissão de voz comutada sem licença da Anatel, seja qual for o tipo de comutação. Ou seja, é vedada a exploração de serviços de voz sobre IP (que usa comutação por pacotes) pelos provedores de Internet no Brasil. A Anatel, no entanto, não tem monitorado ou tomado qualquer medida para coibir tal atividade. "Os serviços ainda são poucos e de qualidade sofrível", justificou. Guerreiro admitiu, entretanto, que este impedimento acaba colidindo com a necessidade de promover serviços mais baratos nas telecomunicações. Teme-se, porém, que a lentidão destes processos regulatórios pode deixar o Brasil à reboque do desenvolvimento tecnológico.