Ficou mantida a parte da liminar que exige a apresentação de demonstrações contábeis e laudos de avaliação dos patrimônios líquidos das empresas e do valor de mercado dos títulos. Na avaliação da juíza Maria Lúcia Luz Leiria, a ação foi ajuizada depois da realização da assembléia geral e que os alegados prejuízos dos sócios minoritários não justificavam a concessão da liminar. A juíza lembrou ainda que os pequenos acionistas poderão ser ressarcidos posteriormente se for reconhecida a existência de deságio compulsório, o que configuraria enriquecimento ilícito.