Segundo a Mundie e Advogados, o edital afirma que a empresa prestadora de SMC que for vencedora da licitação de SMP deverá no ato da assinatura do termo de autorização, apresentar documento comprovando que optou pela renúncia da área coincidente ou pela venda da área ou da sua participação na empresa de SMC. Ao mesmo tempo, o edital determina que a empresa preencha na data de entrega das propostas um documento informando que opção fará. A Mundie quer saber se é necessário fazer a opção quando da entrega da documentação ou se ela pode ser feita posteriormente, desde que seja comprovada no ato de assinatura do contrato.