Decisão não compromete modelo, diz Guerreiro

Para o presidente da Anatel a decisão do desembargador Tourinho Neto, apesar de manter a suspensão dos itens 4.2 e 4.2.1 do edital de licitação do SMP, não irá comprometer o modelo. Isto porque a decisão não questiona a impossibilidade de um mesmo operador de telefonia móvel receber nova autorização para prestar o mesmo serviço na área em que já atua. Esta determinação está na regulamentação do SMC. A decisão reconhece ainda que o serviço móvel pessoal é sucedâneo do serviço móvel celular. Guerreiro lembra que esta decisão pode ser temporária uma vez que, mesmo que a agência perca todos os recursos, o mérito ainda terá que ser julgado. Por isso, diz ele, as concessionárias que estiverem apresentando suas propostas devem ignorar a liminar e apresentar os documentos pedidos nos itens suspensos, para não terem que fazê-lo depois.

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