BrT consegue liminar para não pagar pelo uso de rodovias

Numa ação ordinária com pedido de liminar de antecipação de tutela, a BrT conseguiu do juiz Guilherme Jorge de Resende Brito, juiz substituto da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, a suspensão do pagamento das taxas que o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) vem cobrando pela passagem dos cabos de fibra óptica da empresa. De acordo com o advogado da empresa, Aloísio Xavier, a empresa vinha pagando ao DNER cerca de R$ 3 mil por km/ano pela utilização do direito de passagem: "para evitar atrasos no processo de implantação da infra-estrutura, a empresa deixou para questionar o pagamento em data posterior", explica Xavier. O argumento da empresa é de que ela é uma concessionária que presta um serviço público para a União, da mesma forma que o DNER, não cabendo, portanto, a cobrança que em última análise onera o consumidor final dos serviços. Segundo Aloísio Xavier, caso haja recursos sucessivos, depois de passar pela turma de juízes federais, pelo pleno do tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que ele considera que se trata de uma questão de direito constitucional.

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