Mendonça de Barros disse que o governo decidiu que as empresas poderão ser pagas em três parcelas. A primeira, no ato, será de 40% do valor oferecido. As duas outras parcelas serão iguais com vencimento em 12 e 24 meses incidindo sobre elas IGPDI mais 12% de juros ao ano. Se o comprador quiser antecipar a terceira parcela para o vencimento da segunda terá os juros cortados pela metade.