Capital estrangeiro na privatização da Telebrás

Guerreiro disse ainda que não existe decisão do ministério sobre a questão do capital estrangeiro, assunto que, aliás, não lhe diz respeito. Mas, em seguida, afirmou que o corpo jurídico da agência e também a consultoria jurídica do Minicom estavam estudando a questão da banda A. Recorde-se que a lei mínima prevê que o Serviço Móvel Celular (não se trata apenas da banda B) tem limitada a participação do capital estrangeiro em 49%. A questão é saber se o dispositivo da Lei Geral que possibilita ao presidente da República definir este percentual para as empresas que poderão comprar o Sistema Telebrás (parágrafo único do artigo 18), se sobrepõe à lei mínima.

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