Algumas modificações na numeração deverão entrar em vigor antes de 2005. A partir de junho de 1999, no máximo, o assinante que quiser fazer uma ligação de longa distância deverá discar, após o código de acesso nacional (0) ou após o código de acesso internacional (00), dois dígitos que vão identificar a operadora de longa distância. Apesar de a agência haver cogitado a possibilidade de "vender" os números mais viáveis e interessantes para as operadoras (como números de fácil memorização e digitação), o Conselho Diretor da Anatel preferiu fazer um sorteio entre as operadoras para a definição destes números.