Na reunião mensal do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que reúne os secretários de fazenda dos estados, foi aprovado um convênio, instrumento normativo acordado por todos os secretários, que altera a forma de recolhimento do ICMS nos serviços "não medidos". Incluem-se entre estes serviços, a transmissão de dados, 0800 e Teleconferência. Até agora o imposto era recolhido na sede do prestador de serviços. Pelo novo convênio este imposto será dividido meio a meio entre o estado de origem da comunicação e o estado do destino. A mudança é resultado da aplicação da Lei Complementar nº 102.