Houve quem não compreendesse quais as intenções da Anatel sobre certas imposições às empresas-espelho. A mais contestada foi aquela que impunha, à autorizada para a área IV (nacional), índices de interconexão à operadora de longa distância para os acessos telefônicos de uma determinada localidade (Parágrafo 7º do Artigo 9 do documento com as diretrizes). O argumento dos analistas é que não faz sentido estipular tais índices, já que, uma vez dada a interconexão à operadora de telefonia local, todos os acessos teriam então possibilidade de fazerem ligações de longa distância nacional e internacional. A Anatel esclarece que os índices existem porque ainda será necessário levar em conta o Plano de Metas de Qualidade e o Regulamento de Interconexão, a serem publicados.