A compra de equipamentos e contratação de serviços deve obedecer ao regulamento de compra da Anatel. Isso quer dizer que nos casos em que houver equivalência de ofertas deverá ser dada prioridade aos equipamentos e serviços de origem brasileira e feitos com tecnologia nacional, depois aos fabricados no Brasil, com tecnologia estrangeira e, por último, os de origem estrangeira.