Continuam fora da licitação as operadoras do serviço telefônico fixo comutado (concessionárias e espelhos). Nas cidades com mais de 50 mil habitantes, qualquer outro tipo de empresa pode participar. Neste caso, cinco dias antes de assinar o contrato a proponente deverá apresentar um engenheiro com registro no CREA responsável pela operação. Segundo Guerreiro, não será exigida a contratação do engenheiro antes que a empresa ganhe a licitação. Para as localidades com mais de 50 mil habitantes, será necessário que a empresa já tenha uma outorga de serviço de telecomunicações, ou tenha alguma relação com o setor de telecomunicações, como é o caso das instaladoras de redes, fabricantes de equipamentos etc.