Para a Telefônica Celular e para a BCP, o fato do novo regulamento agregar valor ao trunking exigiria que a Anatel cobrasse das atuais operadoras, uma vez que as outorgas para este serviço foram concedidas gratuitamente, ao contrário das outorgas de celular. Além disso, o trunking pode escolher as áreas em que quer prestar o serviço, podendo concentrar suas atividades em áreas mais lucrativas, ao contrário do celular, que tem metas de cobertura e só pode ter duas outorgas, uma nas áreas de 1 a 6 e outras nas áreas de 7 a 10. Além disso o trunking não precisa pagar taxas de roaming e oferece serviços como chamadas em espera, caixa postal, serviço de mensagens, identificador de chamadas etc.