Transporte de sinais não será serviço de telecomunicações

Luiz Francisco Perrone, vice-presidente do Conselho da agência, explicou que o conceito vigente na Lei Mínima (que abriu o setor de satélites para a exploração da iniciativa privada) era o de STSTS – Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite. Com o advento da Lei Geral, o transporte de sinais por satélite não é mais um serviço, já que, por definição, só há serviço quando há algum tipo de equipamento conectado nas pontas. Por este meio, podem ser prestados serviços diversos. Esta mudança de conceito determinou a mudança do edital.

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