Anatel edita súmula do serviço multimídia

Saiu nesta quinta, dia 24, a Súmula N.º 006 da Anatel, referente ao Serviço de Comunicação Multimídia. A súmula, que é um documento de entendimento da agência sobre o regulamento e que, portanto, não invalida nem anula qualquer dos pontos já estabelecidos no regulamento do SCM, reitera que o serviço não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam caracterizar radiodifusão, TV a cabo, MMDS ou DTH. Também diz a súmula que não podem ser fornecidos sinais de áudio e vídeo de forma "irrestrita e simultânea" para os assinantes do SCM. A novidade da súmula são, portanto, as palavras "irrestrita" e "simultânea". A íntegra do documento pode ser obtida em www.paytv.com.br/arquivos/sumula_scm.pdf.

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