De acordo com o projeto, são consideradas receitas do fundo: 1) Valores designados pelo orçamento da União; 2) 50% do dinheiro arrecadado pelas concessões e outorgas; 3) Valor cobrado pela Anatel para a transferência de concessão, permissão ou autorização do serviço de telecomunicações ou uso da radiofreqüência; 4) 1% da receita bruta (descontado o ICMS) das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Os recursos do Fust serão depositados no BNDES, que fica encarregado do recebimento, repasse e aplicações determinadas pelo conselho gestor.