O problema prático desta decisão para as controladoras das teles fixas é que, pelas regras do PGO, elas não podem deixar o controle das operações. O mesmo vale para as teles celulares da banda B, onde seus controladores são obrigados a permanecerem pelo prazo de cinco anos. Isso pode alterar significativamente as estratégias das empresas, o que gera algumas questões: valeria então a regra que se aplicou quando a Telefônica, ao ganhar a concessão de telefonia fixa na região III, foi obrigada a sair da CRT? O artigo 87 da Lei Geral de Telecomunicações se aplicaria na resolução destes conflitos? São questões que ainda estão deixando os advogados confusos. A Anatel diz que só se pronuncia sobre a liminar da Animec nesta quarta, dia 24, pela manhã.