As operadoras de TV por assinatura estão, informalmente, fechadas em uma posição: o regulamento de Serviço de Comunicação Multimídia é ilegal e pode causar desequilíbrio financeiro no setor de TV paga. A decisão formal sobre que procedimentos a serem adotados será tomada em assembléia geral extraordinária da associação no próximo dia 31. Os argumentos são os de que as definições do SCM, sobretudo o artigo 67 (que permite a prestação de serviços de pay-per-view e vídeo sob demanda), estão em conflito com a Lei do Cabo que em seu artigo segundo, define o serviço como "…distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos…". A ABTA também considera que o regulamento de serviços de TV a cabo (decreto 2.206/97) amplia este conceito acrescentando à definição a frase "…programas pagos individualmente, tanto em horário previamente programado pela operadora como em horário escolhido pelo assinante" (artigo segundo, parágrafo primeiro).