O pedido de medida preventiva, também encaminhado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi indeferido pela agência, por despacho do presidente interino Antônio Carlos Valente em 29 de maio último, sob a alegação de que não se fizeram presentes nos pedidos os pressupostos necessários. A Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão que também faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, encaminhou ontem ao Cade um parecer recomendando "uma análise detalhada sobre a possibilidade de dano irreparável à concorrência no segmento de longa distância intra-regional, a merecer a adoção de uma medida preventiva".